Reforma Tributária do aluguel: vou pagar IBS/CBS?

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Entenda a regra em linguagem simples

A Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) criou dois novos impostos sobre consumo: o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal). A locação de imóveis entrou no radar, mas com uma proteção importante para o pequeno proprietário: a pessoa física só vira contribuinte de IBS/CBS sobre o aluguel se superar dois limites ao mesmo tempo no ano anterior: receita de aluguel acima de R$ 240 mil (valor de referência corrigido pelo IPCA) e mais de 3 imóveis distintos alugados.

A transição é gradual: 2026 é um ano de teste, com alíquota simbólica e sem cobrança efetiva. Os efeitos práticos começam em 2027 e a alíquota cheia só chega em 2033. O imposto de renda sobre o aluguel continua como sempre foi.

Perguntas frequentes

O que muda para quem aluga imóvel com a Reforma Tributária?

Pela Lei Complementar 214/2025, a pessoa física passa a ser contribuinte de IBS/CBS sobre a locação apenas se, no ano anterior, tiver recebido mais de R$ 240 mil de aluguel (valor corrigido pelo IPCA) E tiver alugado mais de 3 imóveis distintos. Abaixo disso, nada muda.

Quando a nova regra começa a valer?

A transição é gradual: 2026 é um ano de teste, sem cobrança efetiva, e os efeitos práticos começam de 2027 a 2033, com alíquotas aumentando ano a ano.

O limite de R$ 240 mil é por imóvel?

Não. É a soma de toda a receita de aluguel da pessoa física no ano anterior. E é preciso superar também o limite de mais de 3 imóveis distintos — as duas condições juntas.

Esta calculadora substitui um contador?

Não. Ela é uma orientação inicial baseada na regra geral da LC 214/2025. Cada situação tem particularidades — confirme sempre com o seu contador.