Documentos necessários para alugar um imóvel: lista grátis (Word) — 2026
Pedir os documentos certos antes de fechar o aluguel é o que separa um contrato tranquilo de uma dor de cabeça. Esta lista reúne, em um único documento, tudo o que o proprietário deve solicitar ao inquilino — e, quando houver, ao fiador — antes de assinar o contrato de locação.
Para o inquilino pessoa física, a lista inclui: documento de identidade com foto e CPF, comprovante de estado civil, comprovante de renda (holerites, extratos ou declaração de imposto de renda) e comprovante de residência atual. Para o fiador, além dos mesmos documentos pessoais, é fundamental o comprovante de propriedade de um imóvel quitado, que é a garantia real em caso de inadimplência.
A lista também cobre os documentos do próprio imóvel que o proprietário deve ter em mãos: matrícula atualizada, IPTU e, se houver, convenção e atas do condomínio. Ter tudo organizado desde o início acelera a análise, passa confiança ao inquilino e facilita a vida do contador na hora do imposto de renda.
Use esta lista como checklist a cada nova locação. No SegPatrimônio, você guarda os documentos de cada inquilino e de cada imóvel em um cofre digital organizado, com alerta de vencimento — grátis até 31/01/2027.
O que conferir antes de usar
- RG e CPF do inquilino (e do cônjuge, se houver)
- Comprovante de renda dos últimos 3 meses
- Comprovante de residência atual
- Do fiador: mesmos documentos + matrícula de imóvel quitado
- Do imóvel: matrícula atualizada e IPTU
Perguntas frequentes
Quantos comprovantes de renda devo pedir ao inquilino?
A prática de mercado é pedir os 3 últimos holerites ou extratos. A renda comprovada ideal é de pelo menos 3 vezes o valor do aluguel somado às taxas (condomínio e IPTU).
Posso pedir documentos pelo WhatsApp?
Pode, mas guarde-os com cuidado: são dados pessoais protegidos pela LGPD. Compartilhe apenas o necessário, guarde em local seguro e descarte quando não forem mais precisos.
O fiador precisa ter imóvel na mesma cidade?
Não é exigência legal, mas é uma prática recomendada, porque facilita uma eventual execução da garantia. O essencial é o imóvel estar quitado e em nome do fiador.