Modelo de contrato de aluguel residencial grátis (Word) — 2026
O contrato de locação residencial é o documento mais importante para quem aluga um imóvel por conta própria. É ele que define o valor do aluguel, o prazo, o índice de reajuste, a garantia escolhida e as obrigações de cada lado. Um contrato bem escrito evita a maioria das discussões entre proprietário e inquilino e é a sua principal proteção em caso de inadimplência ou danos ao imóvel.
Este modelo segue a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e traz as cláusulas essenciais: identificação das partes, descrição do imóvel, valor e vencimento do aluguel, reajuste anual por índice (IPCA, IGP-M ou INPC), garantia (caução, fiador ou seguro-fiança), responsabilidades de conservação, multa por atraso e regras de rescisão. Ele foi pensado para o proprietário que administra os próprios imóveis sem imobiliária.
Antes de assinar, confira se os dados das partes estão completos (nome, CPF, endereço), se o índice de reajuste está claramente escrito e se a garantia escolhida está detalhada. Anexe o termo de vistoria de entrada com fotos — ele vale ouro na devolução do imóvel. Se o imóvel for de alto valor ou a situação for incomum, vale pedir uma revisão rápida a um advogado.
No SegPatrimônio, você não precisa preencher o contrato à mão: a plataforma gera o contrato já preenchido com os dados do imóvel e do inquilino, envia para assinatura digital e ainda cuida das cobranças mensais. Grátis até 31/01/2027 para os primeiros proprietários.
O que conferir antes de usar
- Dados completos de proprietário e inquilino (nome, CPF, endereço)
- Índice de reajuste escrito por extenso (IPCA, IGP-M ou INPC)
- Garantia escolhida detalhada (caução, fiador ou seguro-fiança)
- Termo de vistoria de entrada anexado, com fotos
- Prazo do contrato e regras de rescisão antecipada
Perguntas frequentes
Contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?
Não é obrigatório. O contrato assinado pelas duas partes, com duas testemunhas, já tem validade jurídica. O registro em cartório é opcional e dá publicidade, mas não é exigido pela Lei do Inquilinato.
Posso fazer contrato de aluguel sem fiador?
Sim. A lei permite outras garantias, como caução (depósito de até 3 aluguéis), seguro-fiança ou título de capitalização. Também é possível alugar sem garantia, mas isso aumenta o risco do proprietário.
Qual o prazo mínimo de um contrato de locação residencial?
Não há prazo mínimo. O mais comum é 30 meses, porque permite ao proprietário retomar o imóvel ao fim do contrato sem justificar. Contratos de 12 meses também são comuns e válidos.